Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviço, a data que importa é 1º de novembro de 2026. A partir dela, a nota fiscal de serviço só pode ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e — e o acesso a ele pede certificado digital.
Foi adiado uma vez, e isso confunde. A Resolução CGSN nº 189/2026 fixou a obrigatoriedade em 1º de setembro. Em 4 de agosto de 2026, a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou para 1º de novembro. Muita página na internet ainda repete setembro, porque foi publicada antes da prorrogação.
Episódio em vídeo: debate completo sobre o Emissor Nacional
Nossa equipe gravou uma análise aprofundada sobre a Resolução CGSN 191/2026, a divisão de prazos entre municípios e União, e o passo a passo para não travar o faturamento da sua empresa. O episódio está dividido em duas partes objetivas:
Quem é obrigado
A regra alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviço sujeito à emissão de NFS-e. Para elas, a emissão passa a ser exclusivamente pelo Emissor Nacional, no emissor web ou por API.
Quem não é do Simples não entra por essa resolução — mas pode já estar obrigado por decreto do próprio município, que é onde a maioria das cidades se antecipou. Na NFS-e em Maringá, por exemplo, todo prestador já emite pelo nacional desde 1º de julho de 2026. Na NFS-e em Juiz de Fora, desde 1º de setembro.
Como saber se o seu município já aderiu. A Receita publica a situação dos 5.571 municípios, e nós a colocamos em forma consultável: veja o seu estado. Vale a ressalva de sempre — aderir não quer dizer, sozinho, que o sistema da prefeitura foi desligado.
São duas camadas de prazo, e confundi-las custa caro
Esta é a parte que mais gera erro, inclusive em material de contabilidade:
| Prazo nacional | Prazo municipal | |
|---|---|---|
| Quem define | Comitê Gestor do Simples Nacional | a prefeitura, por decreto |
| Alcança | só optantes do Simples | todo prestador da cidade |
| Data | 1º de novembro de 2026 | varia — muitas já passaram |
| Pode ser antecipado? | não | sim, e frequentemente é |
Uma resolução do CGSN não prorroga decreto municipal. Se o seu município já exigiu antes, a data dele continua valendo — a prorrogação nacional não devolve prazo a quem já estava obrigado por lei local.
Por que isso exige certificado digital
O Emissor Nacional aceita dois caminhos de acesso: certificado digital ICP-Brasil ou conta gov.br. A conta gov.br resolve para emitir nota avulsa, uma de cada vez, pelo navegador.
Ela não atende três situações comuns:
- emissão por API, que é como qualquer sistema de gestão emite — o certificado assina a requisição;
- volume, porque emitir dezenas de notas à mão no navegador é inviável;
- procuração e representação, quando o contador emite pela empresa.
Na prática, quem emite mais de umas poucas notas por mês precisa do e-CNPJ.
O que fazer, e quando
- Descubra o prazo do seu município antes de olhar o nacional. Ele pode ser anterior, e é o que vale primeiro.
- Emita o certificado com folga. A emissão por videoconferência leva minutos, mas a agenda aperta na semana do prazo — em toda migração municipal deste ano a procura concentrou nos últimos dias.
- Teste antes. O Emissor Nacional tem ambiente de produção restrita para homologação. Descobrir que a integração não funciona no dia da virada é o pior cenário.
- Confira o cadastro da empresa. Contrato social desatualizado e representante legal divergente reprovam a validação, e aí o prazo corre contra.
Sobre nota avulsa. Algumas cidades encerraram a emissão de nota avulsa junto com a migração. Criciúma é uma delas: quem prestava serviço sem inscrição municipal precisa se regularizar como autônomo, abrir MEI ou constituir empresa para conseguir emitir.
Membro do corpo editorial e de conformidade do Meu Certificado Fácil. Produz análises aprofundadas sobre ICP-Brasil, legislação fiscal, Emissor Nacional e segurança criptográfica.
Artigos e Análises Relacionadas
Continue explorando guias práticos elaborados pela nossa equipe:
IBS e CBS na NFS-e: as datas, e o que muda em 1º de outubro
Para a maioria dos prestadores, a data é 1º de outubro de 2026. Até o fim do ano a nota sem os campos não é rejeitada, mas sai em desconformidade.
O calendário da migração: por que a data muda de cidade para cidade
Não existe uma data: existem centenas. A adesão é ato de cada prefeitura, com norma e cronograma próprios.
Os municípios que anteciparam o prazo, e por quê
O prazo nacional diz até quando o município pode adiar. Não diz nada sobre quando o seu já entrou — e é a segunda data que faz a nota sair.
A regra da sua cidade
A obrigação de emitir nota de serviço muda de município para município, e é ela que costuma determinar se você precisa do certificado. Levantamos a regra de cada cidade na fonte oficial:
Emita seu certificado por videoconferência
e-CNPJ ou e-CPF no formato A1, sem sair do escritório.
Ver preços →