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NFS-e em Juiz de Fora (MG): passo a passo para emitir nota fiscal com Certificado A1

Pelo Decreto nº 17.913/2026, o Emissor Nacional é o emissor único de NFS-e em Juiz de Fora desde 1º de setembro de 2026. Veja como emitir nota e gerar o DAM.

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Redação · Verificado em 16 de out. de 2026 · 5 min de leitura
NFS-e em Juiz de Fora (MG): passo a passo para emitir nota fiscal com Certificado A1

A rotina de faturamento das empresas e profissionais estabelecidos na Zona da Mata mineira mudou de forma definitiva. Quem precisa emitir NFS-e em Juiz de Fora (MG) não utiliza mais o antigo emissor municipal para gerar novas notas: a Prefeitura de Juiz de Fora unificou a emissão de documentos fiscais de serviços no Emissor Nacional da NFS-e, mantendo no portal eletrônico do município as etapas de escrituração fiscal, aceite de notas e geração da guia de pagamento do imposto.

Regra oficial em Juiz de Fora (MG): Pelo Decreto nº 17.913, de 30 de julho de 2026 (que regulamentou dispositivos da Lei nº 10.630/2003 e revogou o Decreto nº 14.211/2020), o Emissor Nacional tornou-se o emissor único e obrigatório de NFS-e no município a partir de 1º de setembro de 2026. Notas fiscais geradas no sistema municipal antigo após essa data são consideradas inválidas pela Secretaria da Fazenda.

O que mudou na emissão de nota fiscal em Juiz de Fora com o Decreto nº 17.913/2026

Ao alinhar o município ao convênio federal da NFS-e Nacional e à Resolução CGSN nº 189/2026, a Secretaria Municipal da Fazenda de Juiz de Fora estendeu a padronização nacional a todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços domiciliadas na cidade, independentemente do porte ou do regime tributário.

A mudança principal consiste na separação clara entre o ambiente onde a nota nasce e o ambiente onde o imposto é apurado. Enquanto a geração da NFS-e ocorre exclusivamente na infraestrutura federal (que compartilha os documentos pelo Ambiente de Dados Nacional — ADN), o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal do ISSQN da Prefeitura de Juiz de Fora permanece ativo e obrigatório para consolidar a movimentação mensal.

Etapa da Rotina Fiscal em Juiz de Fora Plataforma Oficial Obrigatória Exigência de Acesso e Prazo
Emissão de NFS-e (prestadores PJ no município) Emissor Público Web (nfse.gov.br), App Mobile ou API Nacional Certificado Digital ICP-Brasil (e-CNPJ A1) a partir de 1º de setembro de 2026
Escrituração Fiscal, Aceite/Rejeição e geração do DAM Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal (nfse.pjf.mg.gov.br) Certificado Digital ICP-Brasil para PJ; fechamento até o 5º dia útil do mês seguinte
Profissional Autônomo sem CNPJ associado Emissão de RPA-e diretamente no sistema eletrônico municipal Login e senha municipal (vedada a emissão de NFS-e sem CNPJ)
Instituições Financeiras e equiparadas (BACEN/COSIF) Módulo de escrituração eletrônica DESIF no sistema municipal Apuração mensal até o 5º dia útil do mês subsequente à competência

Passo a passo para emitir NFS-e em Juiz de Fora pelo Emissor Nacional

Para faturar serviços em Juiz de Fora sem risco de rejeição de lote ou autuação fiscal, a empresa deve seguir o fluxo operacional definido pela Secretaria da Fazenda:

1. Regularidade da inscrição municipal e alvará de localização

Antes de acessar o portal nacional ou configurar o ERP, a pessoa jurídica precisa estar com sua inscrição municipal ativa e os dados cadastrais atualizados perante a Prefeitura de Juiz de Fora. Divergências de endereço, alteração contratual não averbada ou pendências de licenciamento municipal travam a habilitação fiscal. Para manter a conformidade cadastral em dia, soluções especializadas como o Alvará em Ordem auxiliam empresas no monitoramento preventivo de alvarás, licenças e exigências municipais.

2. Autenticação com Certificado Digital ICP-Brasil e procurações

De acordo com as normas municipais vigentes em Juiz de Fora, o acesso das pessoas jurídicas estabelecidas no município dá-se por meio de Certificado Digital ICP-Brasil, reservando-se o acesso por login e senha aos microempreendedores individuais (MEI/SIMEI), autônomos emissores de RPA-e e contribuintes externos. Além disso, os escritórios de contabilidade atuam no sistema eletrônico municipal mediante procuração com aceite eletrônico.

3. Emissão individualizada por prestação e código de tributação

No Emissor Nacional da NFS-e (seja pelo portal web, aplicativo ou integração via API), o prestador juiz-forano deve observar duas regras estritas do Decreto nº 17.913/2026:

  • Fim das notas diárias ou para tomadores diversos: Foram expressamente vedadas as emissões de NFS-e diárias englobadas e para "tomadores diversos", revogando-se os regimes especiais antigos. Toda nota deve ser emitida de forma individualizada por prestação de serviço;
  • Correlação de código de tributação (cTribNac): É obrigatório selecionar o código de tributação nacional correto correlacionado à tabela municipal de ISSQN. Veja como evitar erros de preenchimento em nosso artigo sobre códigos de tributação nacional e NBS.

4. Escrituração automática no sistema da PJF, aceite e geração do DAM

Assim que a NFS-e é autorizada no Emissor Nacional, o Ambiente de Dados Nacional (ADN) distribui o arquivo XML automaticamente para o sistema de escrituração da Prefeitura de Juiz de Fora:

  1. Revisão pelo Tomador: Quando o contratante do serviço também é sediado em Juiz de Fora, a nota aparece automaticamente em sua escrituração de serviços tomados. Ele pode aceitar ou rejeitar o documento até o fechamento da competência (sem manifestação, ocorre o aceite tácito);
  2. Declaração de serviços tomados de fora: Pessoas jurídicas domiciliadas na cidade (inclusive imunes, isentas, condomínios, cooperativas e cartórios) devem declarar no sistema municipal os serviços tomados de prestadores de outros municípios;
  3. Fechamento e DAM: O encerramento da escrituração dos serviços prestados e tomados deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, gerando o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ISSQN (ressalvados optantes do Simples Nacional que recolhem via PGDAS-D, exceto quando responsáveis por retenção de ISS na fonte).

Regras de cancelamento, substituição e adequação de ERP em Juiz de Fora

Outro ponto crítico para o setor financeiro das empresas de Juiz de Fora diz respeito ao cancelamento de notas emitidas no padrão nacional. Quando o tomador é pessoa jurídica domiciliada em Juiz de Fora, o próprio prestador pode cancelar a nota no sistema desde que o ISSQN ainda não tenha sido recolhido e o tomador tenha retirado o aceite. Já nos casos em que houve recolhimento do imposto, ou quando o tomador é pessoa física ou de fora do município, o cancelamento exige requerimento fundamentado protocolizado junto à prefeitura.

Para as empresas que utilizam software próprio (ERP), a recomendação técnica da Secretaria da Fazenda é substituir o conector antigo pela API do Emissor Público Nacional utilizando o arquivo digital .pfx do certificado A1. Saiba mais sobre a diferença entre os modelos em e-CPF ou e-CNPJ: qual certificado digital escolher.

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Especialista Responsável meu certificado fácil Redação

Membro do corpo editorial e de conformidade do Meu Certificado Fácil. Produz análises aprofundadas sobre ICP-Brasil, legislação fiscal, Emissor Nacional e segurança criptográfica.

Tópicos:#Juiz de Fora#NFS-e Juiz de Fora#Decreto 17913#Emissor Nacional#Certificado A1

A regra da sua cidade

A obrigação de emitir nota de serviço muda de município para município, e é ela que costuma determinar se você precisa do certificado. Levantamos a regra de cada cidade na fonte oficial:

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