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NFS-e em Juiz de Fora (MG): passo a passo para emitir nota fiscal com Certificado A1
Pelo Decreto nº 17.913/2026, o Emissor Nacional é o emissor único de NFS-e em Juiz de Fora desde 1º de setembro de 2026. Veja como emitir nota e gerar o DAM.
A rotina de faturamento das empresas e profissionais estabelecidos na Zona da Mata mineira mudou de forma definitiva. Quem precisa emitir NFS-e em Juiz de Fora (MG) não utiliza mais o antigo emissor municipal para gerar novas notas: a Prefeitura de Juiz de Fora unificou a emissão de documentos fiscais de serviços no Emissor Nacional da NFS-e, mantendo no portal eletrônico do município as etapas de escrituração fiscal, aceite de notas e geração da guia de pagamento do imposto.
Regra oficial em Juiz de Fora (MG): Pelo Decreto nº 17.913, de 30 de julho de 2026 (que regulamentou dispositivos da Lei nº 10.630/2003 e revogou o Decreto nº 14.211/2020), o Emissor Nacional tornou-se o emissor único e obrigatório de NFS-e no município a partir de 1º de setembro de 2026. Notas fiscais geradas no sistema municipal antigo após essa data são consideradas inválidas pela Secretaria da Fazenda.
O que mudou na emissão de nota fiscal em Juiz de Fora com o Decreto nº 17.913/2026
Ao alinhar o município ao convênio federal da NFS-e Nacional e à Resolução CGSN nº 189/2026, a Secretaria Municipal da Fazenda de Juiz de Fora estendeu a padronização nacional a todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços domiciliadas na cidade, independentemente do porte ou do regime tributário.
A mudança principal consiste na separação clara entre o ambiente onde a nota nasce e o ambiente onde o imposto é apurado. Enquanto a geração da NFS-e ocorre exclusivamente na infraestrutura federal (que compartilha os documentos pelo Ambiente de Dados Nacional — ADN), o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal do ISSQN da Prefeitura de Juiz de Fora permanece ativo e obrigatório para consolidar a movimentação mensal.
| Etapa da Rotina Fiscal em Juiz de Fora | Plataforma Oficial Obrigatória | Exigência de Acesso e Prazo |
|---|---|---|
| Emissão de NFS-e (prestadores PJ no município) | Emissor Público Web (nfse.gov.br), App Mobile ou API Nacional | Certificado Digital ICP-Brasil (e-CNPJ A1) a partir de 1º de setembro de 2026 |
| Escrituração Fiscal, Aceite/Rejeição e geração do DAM | Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal (nfse.pjf.mg.gov.br) | Certificado Digital ICP-Brasil para PJ; fechamento até o 5º dia útil do mês seguinte |
| Profissional Autônomo sem CNPJ associado | Emissão de RPA-e diretamente no sistema eletrônico municipal | Login e senha municipal (vedada a emissão de NFS-e sem CNPJ) |
| Instituições Financeiras e equiparadas (BACEN/COSIF) | Módulo de escrituração eletrônica DESIF no sistema municipal | Apuração mensal até o 5º dia útil do mês subsequente à competência |
Passo a passo para emitir NFS-e em Juiz de Fora pelo Emissor Nacional
Para faturar serviços em Juiz de Fora sem risco de rejeição de lote ou autuação fiscal, a empresa deve seguir o fluxo operacional definido pela Secretaria da Fazenda:
1. Regularidade da inscrição municipal e alvará de localização
Antes de acessar o portal nacional ou configurar o ERP, a pessoa jurídica precisa estar com sua inscrição municipal ativa e os dados cadastrais atualizados perante a Prefeitura de Juiz de Fora. Divergências de endereço, alteração contratual não averbada ou pendências de licenciamento municipal travam a habilitação fiscal. Para manter a conformidade cadastral em dia, soluções especializadas como o Alvará em Ordem auxiliam empresas no monitoramento preventivo de alvarás, licenças e exigências municipais.
2. Autenticação com Certificado Digital ICP-Brasil e procurações
De acordo com as normas municipais vigentes em Juiz de Fora, o acesso das pessoas jurídicas estabelecidas no município dá-se por meio de Certificado Digital ICP-Brasil, reservando-se o acesso por login e senha aos microempreendedores individuais (MEI/SIMEI), autônomos emissores de RPA-e e contribuintes externos. Além disso, os escritórios de contabilidade atuam no sistema eletrônico municipal mediante procuração com aceite eletrônico.
3. Emissão individualizada por prestação e código de tributação
No Emissor Nacional da NFS-e (seja pelo portal web, aplicativo ou integração via API), o prestador juiz-forano deve observar duas regras estritas do Decreto nº 17.913/2026:
- Fim das notas diárias ou para tomadores diversos: Foram expressamente vedadas as emissões de NFS-e diárias englobadas e para "tomadores diversos", revogando-se os regimes especiais antigos. Toda nota deve ser emitida de forma individualizada por prestação de serviço;
- Correlação de código de tributação (cTribNac): É obrigatório selecionar o código de tributação nacional correto correlacionado à tabela municipal de ISSQN. Veja como evitar erros de preenchimento em nosso artigo sobre códigos de tributação nacional e NBS.
4. Escrituração automática no sistema da PJF, aceite e geração do DAM
Assim que a NFS-e é autorizada no Emissor Nacional, o Ambiente de Dados Nacional (ADN) distribui o arquivo XML automaticamente para o sistema de escrituração da Prefeitura de Juiz de Fora:
- Revisão pelo Tomador: Quando o contratante do serviço também é sediado em Juiz de Fora, a nota aparece automaticamente em sua escrituração de serviços tomados. Ele pode aceitar ou rejeitar o documento até o fechamento da competência (sem manifestação, ocorre o aceite tácito);
- Declaração de serviços tomados de fora: Pessoas jurídicas domiciliadas na cidade (inclusive imunes, isentas, condomínios, cooperativas e cartórios) devem declarar no sistema municipal os serviços tomados de prestadores de outros municípios;
- Fechamento e DAM: O encerramento da escrituração dos serviços prestados e tomados deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, gerando o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ISSQN (ressalvados optantes do Simples Nacional que recolhem via PGDAS-D, exceto quando responsáveis por retenção de ISS na fonte).
Regras de cancelamento, substituição e adequação de ERP em Juiz de Fora
Outro ponto crítico para o setor financeiro das empresas de Juiz de Fora diz respeito ao cancelamento de notas emitidas no padrão nacional. Quando o tomador é pessoa jurídica domiciliada em Juiz de Fora, o próprio prestador pode cancelar a nota no sistema desde que o ISSQN ainda não tenha sido recolhido e o tomador tenha retirado o aceite. Já nos casos em que houve recolhimento do imposto, ou quando o tomador é pessoa física ou de fora do município, o cancelamento exige requerimento fundamentado protocolizado junto à prefeitura.
Para as empresas que utilizam software próprio (ERP), a recomendação técnica da Secretaria da Fazenda é substituir o conector antigo pela API do Emissor Público Nacional utilizando o arquivo digital .pfx do certificado A1. Saiba mais sobre a diferença entre os modelos em e-CPF ou e-CNPJ: qual certificado digital escolher.
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