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NFS-e em Maringá (PR) e Portal ISS: como emitir nota fiscal com Certificado e-CNPJ A1

Em Maringá a emissão de NFS-e ocorre exclusivamente no Emissor Nacional desde 1º de julho de 2026 e a guia de ISS segue no DMS-e. Veja o passo a passo.

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Redação · Verificado em 16 de out. de 2026 · 6 min de leitura
NFS-e em Maringá (PR) e Portal ISS: como emitir nota fiscal com Certificado e-CNPJ A1

As empresas prestadoras de serviços, cooperativas e sociedades profissionais estabelecidas na Cidade Canção já operam sob um modelo integralmente padronizado. Para emitir NFS-e em Maringá (PR), o contribuinte não utiliza mais o emissor próprio da prefeitura: com a conclusão do cronograma municipal de transição, toda geração de nota fiscal eletrônica de serviços passou para o Emissor Nacional da NFS-e, enquanto o portal tributário municipal (sistema Fintel / DMS-e) permanece dedicado a consultas e à geração das guias de recolhimento do ISSQN.

A regra vigente em Maringá (PR): Pelo Decreto nº 2.453/2025, de 23 de dezembro de 2025, a migração obrigatória ocorreu em três etapas: 1º de março de 2026 para Sociedades de Profissionais (ISS Fixo) e regime de estimativa; 1º de maio de 2026 para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional; e 1º de julho de 2026 para todos os demais prestadores. Desde 1º de julho de 2026, o sistema municipal está bloqueado para novas emissões.

Como funciona a divisão entre o Emissor Nacional e o Portal ISS (DMS-e) em Maringá

A adequação de Maringá à Reforma Tributária do Consumo — instituída pela Emenda Constitucional de 20 de dezembro de 2023 e pela Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — unificou a geração do documento fiscal no Ambiente de Dados Nacional (ADN) sem alterar a competência de arrecadação do município.

Na prática diária dos departamentos de faturamento e escritórios contábeis maringaenses, compreender o papel de cada sistema evita tentativas frustradas de emissão no portal antigo e atrasos no pagamento do imposto municipal:

Operação Fiscal em Maringá (PR) Ambiente Oficial Responsável Forma de Autenticação e Regras
Emissão de novas NFS-e (todos os grupos de contribuintes) Emissor Público Nacional (nfse.gov.br), App Mobile ou API Certificado Digital e-CNPJ A1 / e-CPF A1 (obrigatório em API e PJ em geral)
Emissão de guia de ISSQN (Regime Geral) e consultas históricas Portal Municipal de Serviços Tributários — Sistema DMS-e (maringa.fintel.com.br) Geração do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pela declaração DMS-e
Cancelamento e substituição de NFS-e Nacional Automatizado no Portal Nacional / API (até 60 dias) ou via SEI (após 60 dias) Acima de 60 dias exige processo administrativo no Portal do SEI da Prefeitura

Passo a passo para emitir nota fiscal de serviço em Maringá com Certificado A1

Se a sua empresa precisa iniciar a emissão de notas fiscais ou adequar o software de gestão ao padrão exigido pela Secretaria Municipal da Fazenda de Maringá, siga o roteiro técnico abaixo:

1. Atualização do Cadastro Municipal e homologação de software

O ponto de partida é manter a inscrição municipal atualizada na Prefeitura de Maringá para que o CNPJ seja reconhecido no Ambiente de Dados Nacional. Caso a empresa utilize sistema próprio de gestão (ERP) conectado via API, a Secretaria da Fazenda alerta que todos os testes de integração devem ser feitos no Ambiente de Produção Restrita (Homologação) antes de entrar em produção. Veja mais detalhes sobre o preparo cadastral em nosso guia sobre inscrição municipal para emitir NFS-e.

2. Acesso ao Emissor Nacional com Certificado Digital ICP-Brasil

Com o Certificado Digital e-CNPJ A1 instalado no navegador ou configurado no ERP, acesse o Emissor Nacional da NFS-e. A autenticação por certificado digital garante o vínculo jurídico imediato da pessoa jurídica, dispensa senhas temporárias e habilita a assinatura dos arquivos XML exigida pelos webservices federais.

3. Preenchimento correto de códigos (cTribNac) e regimes especiais em Maringá

A Secretaria da Fazenda de Maringá estabelece orientações específicas para situações frequentes na economia local durante o preenchimento da nota no Emissor Nacional:

  • Correlação de Código de Tributação Nacional (cTribNac): Selecione o item de serviço correspondente na tabela nacional correlacionada ao código municipal de ISSQN. Consulte nosso artigo sobre códigos de tributação nacional e NBS para configurar seus serviços favoritos com segurança;
  • Sociedade de Profissionais (ISS Fixo) ou Estimativa: Empresas enquadradas nesses regimes em Maringá devem selecionar expressamente a opção "Sociedade de Profissionais ou Estimativa" no campo Regime Especial de Tributação do Emissor Nacional Web;
  • Salão-Parceiro e Profissional Parceiro (Lei nº 13.352/2016): Para tributar apenas a cota-parte do salão sem incidir imposto sobre o repasse ao profissional parceiro (MEI), marque "Sim" na pergunta sobre aplicação de Dedução/Redução à base de cálculo do ISSQN, escolha "Valor monetário" e informe o valor exato repassado, mantendo o contrato de parceria arquivado;
  • Campos de IBS e CBS da Reforma Tributária: A nota nacional já contempla os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS de 22 de dezembro de 2025 e a Lei Complementar nº 214/2025.

4. Recolhimento do ISSQN no DMS-e ou PGDAS-D e gestão contábil

Após a emissão da nota no Portal Nacional, o documento é armazenado no ADN e enviado automaticamente à base tributária de Maringá. O pagamento do imposto segue duas vias:

  1. Empresas do Regime Geral (Lucro Presumido ou Real): Devem acessar o sistema municipal de Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e) no portal da Fazenda de Maringá para gerar o DAM e recolher o ISSQN dentro do vencimento municipal;
  2. Optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP): Recolhem o ISSQN de forma unificada por meio do PGDAS-D, observando as regras de retenção de ISS na fonte quando aplicáveis.

Para garantir que o enquadramento de regimes especiais, as deduções legais e a conciliação entre o ADN e a DMS-e sejam executados com precisão, contar com o apoio de uma assessoria contábil e empresarial sólida como a Contseg ajuda sua empresa a manter total conformidade fiscal e segurança tributária.

Regras de cancelamento (prazo de 60 dias) e guarda do XML

Em Maringá, o Decreto nº 2.453/2025 (art. 10) determina que o cancelamento ou a substituição da NFS-e emitida no Emissor Nacional pode ser feito de forma automatizada pelo próprio contribuinte no Portal Nacional ou via API em até 60 dias da emissão. Passado esse prazo de 60 dias, o cancelamento ou substituição exige a abertura de processo administrativo eletrônico no Portal do SEI da Prefeitura de Maringá para análise de Auditor Tributário, além do registro da solicitação no Portal Nacional.

Além disso, o armazenamento das notas no ADN não dispensa a empresa de manter a guarda dos arquivos XML e comprovantes pelo prazo legal de fiscalização. Caso seu certificado esteja próximo do vencimento, veja o que para quando o Certificado Digital A1 vence e como renovar.

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Especialista Responsável meu certificado fácil Redação

Membro do corpo editorial e de conformidade do Meu Certificado Fácil. Produz análises aprofundadas sobre ICP-Brasil, legislação fiscal, Emissor Nacional e segurança criptográfica.

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