A reforma tributária do consumo cria o IBS e a CBS, e os dois passam a ser informados na nota fiscal de serviço. Para a maioria dos prestadores a data é 1º de outubro de 2026. Quem é do Simples Nacional tem até 1º de janeiro de 2027.
E há uma folga que costuma ser lida pela metade: até 31 de dezembro de 2026, a nota sem esses campos não é rejeitada pelo sistema nacional. Ela é autorizada, mas sai em desconformidade, e isso tem consequência.
As datas, por tipo de serviço
O calendário é o do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Para a NFS-e, ele separa quem emite em grupos:
| Quem emite | Informa IBS e CBS na NFS-e a partir de |
|---|---|
| Serviços em geral sujeitos ao ISS, que é o caso da maioria dos prestadores | 1º de outubro de 2026 |
| Hospedagem e processamento de dados, licenciamento de software e streaming (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da Lei Complementar nº 116) | 1º de dezembro de 2026 |
| Transporte coletivo municipal de passageiros (subitem 16.01) | 1º de dezembro de 2026 |
| Plataformas digitais, e os serviços que elas intermediam | 1º de dezembro de 2026 |
| Condomínio edilício, na cobrança das taxas condominiais | 1º de dezembro de 2026 |
| Locação de bens móveis e imóveis | 1º de dezembro de 2026 |
| Bens imateriais e serviços fora da lista de serviços do ISS | 1º de dezembro de 2026 |
| Optantes pelo Simples Nacional, qualquer que seja a atividade | 1º de janeiro de 2027 |
Se a empresa não se reconhece em nenhuma das linhas do meio, ela está na primeira. E a primeira é a do mês que vem.
Até dezembro a nota não volta, mas isso não quer dizer que ela está certa
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e deixou isso explícito: a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não leva à rejeição do documento pelo sistema nacional.
A mesma orientação diz a outra metade: a falta dessas informações evidencia a desconformidade do documento fiscal e sujeita quem emitiu às sanções e aos prazos do Ato Conjunto, conforme o grupo em que a empresa se enquadra. A nota passa, e fica registrado que passou incompleta.
Na prática: não rejeitar é uma folga do sistema, e não uma dispensa. Quem está no grupo de 1º de outubro e emite por ERP deveria estar com os campos preenchidos nessa data, e não só em janeiro.
O programa de conformidade, e por que o contador entra agora
Em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. Quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS fica enquadrado nele automaticamente.
Quem não cumpre continua enquadrado se atender a quatro condições ao mesmo tempo:
- aumentar de forma contínua a emissão de notas com os campos de IBS e CBS corretos;
- responder no prazo às intimações e comunicações sobre as notas emitidas;
- corrigir até 31 de dezembro de 2026 as inconsistências que a administração tributária apontar;
- indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
A última condição é a que costuma ficar para depois. É melhor que o contador esteja indicado antes da primeira intimação, e não por causa dela.
O que muda para o prestador de serviço
Quem emite pelo Emissor Nacional no navegador ou pelo aplicativo tem pouco a fazer: o sistema é atualizado pelo próprio Comitê Gestor, e os campos aparecem quando devem aparecer.
Quem emite por integração — ERP próprio, sistema do escritório, software de gestão — depende do fornecedor acompanhar o leiaute. É o caso em que vale perguntar cedo: "vocês já estão acompanhando as notas técnicas do CGNFS-e?".
O que não muda
- A obrigação de emitir. A nota continua sendo devida do mesmo jeito.
- O certificado digital. O acesso ao Emissor Nacional continua sendo por certificado para a empresa que não é MEI.
- A inscrição municipal. Continua sendo exigida pela maioria dos municípios.
Por que o assunto gera confusão
Porque três coisas diferentes estão acontecendo ao mesmo tempo e são frequentemente tratadas como uma só:
| Mudança | O que é |
|---|---|
| Adesão do município ao Emissor Nacional | muda ONDE a nota é emitida |
| Obrigatoriedade do padrão nacional | muda O FORMATO da nota |
| IBS e CBS | muda O QUE a nota informa sobre tributos |
Elas têm prazos próprios e fontes próprias. Misturá-las é como uma empresa acaba se preparando para a coisa errada.
Onde acompanhar sem depender de terceiros
As resoluções e portarias do Comitê Gestor da NFS-e são publicadas em página própria, e as notícias do Comitê saem no mesmo portal. É a fonte primária: o que vale é o que está ali, não o resumo que circula em grupo de WhatsApp.
Para quem emite por integração, as notas técnicas da Secretaria Executiva são o documento que o fornecedor do sistema precisa estar lendo.
Membro do corpo editorial e de conformidade do Meu Certificado Fácil. Produz análises aprofundadas sobre ICP-Brasil, legislação fiscal, Emissor Nacional e segurança criptográfica.
- CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço
- Resoluções e Portarias do Comitê Gestor da NFS-e
- RFB e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos
- Receita Federal e CGIBS regulamentam o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026
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