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IBS e CBS na NFS-e: as datas, e o que muda em 1º de outubro

Para a maioria dos prestadores, a data é 1º de outubro de 2026. Até o fim do ano a nota sem os campos não é rejeitada, mas sai em desconformidade.

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Redação · Verificado em 21 de set. de 2026 · 4 min de leitura
IBS e CBS na NFS-e: as datas, e o que muda em 1º de outubro

A reforma tributária do consumo cria o IBS e a CBS, e os dois passam a ser informados na nota fiscal de serviço. Para a maioria dos prestadores a data é 1º de outubro de 2026. Quem é do Simples Nacional tem até 1º de janeiro de 2027.

E há uma folga que costuma ser lida pela metade: até 31 de dezembro de 2026, a nota sem esses campos não é rejeitada pelo sistema nacional. Ela é autorizada, mas sai em desconformidade, e isso tem consequência.

As datas, por tipo de serviço

O calendário é o do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Para a NFS-e, ele separa quem emite em grupos:

Quem emiteInforma IBS e CBS na NFS-e a partir de
Serviços em geral sujeitos ao ISS, que é o caso da maioria dos prestadores1º de outubro de 2026
Hospedagem e processamento de dados, licenciamento de software e streaming (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da Lei Complementar nº 116)1º de dezembro de 2026
Transporte coletivo municipal de passageiros (subitem 16.01)1º de dezembro de 2026
Plataformas digitais, e os serviços que elas intermediam1º de dezembro de 2026
Condomínio edilício, na cobrança das taxas condominiais1º de dezembro de 2026
Locação de bens móveis e imóveis1º de dezembro de 2026
Bens imateriais e serviços fora da lista de serviços do ISS1º de dezembro de 2026
Optantes pelo Simples Nacional, qualquer que seja a atividade1º de janeiro de 2027

Se a empresa não se reconhece em nenhuma das linhas do meio, ela está na primeira. E a primeira é a do mês que vem.

Até dezembro a nota não volta, mas isso não quer dizer que ela está certa

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e deixou isso explícito: a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não leva à rejeição do documento pelo sistema nacional.

A mesma orientação diz a outra metade: a falta dessas informações evidencia a desconformidade do documento fiscal e sujeita quem emitiu às sanções e aos prazos do Ato Conjunto, conforme o grupo em que a empresa se enquadra. A nota passa, e fica registrado que passou incompleta.

Na prática: não rejeitar é uma folga do sistema, e não uma dispensa. Quem está no grupo de 1º de outubro e emite por ERP deveria estar com os campos preenchidos nessa data, e não só em janeiro.

O programa de conformidade, e por que o contador entra agora

Em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. Quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS fica enquadrado nele automaticamente.

Quem não cumpre continua enquadrado se atender a quatro condições ao mesmo tempo:

  • aumentar de forma contínua a emissão de notas com os campos de IBS e CBS corretos;
  • responder no prazo às intimações e comunicações sobre as notas emitidas;
  • corrigir até 31 de dezembro de 2026 as inconsistências que a administração tributária apontar;
  • indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A última condição é a que costuma ficar para depois. É melhor que o contador esteja indicado antes da primeira intimação, e não por causa dela.

O que muda para o prestador de serviço

Quem emite pelo Emissor Nacional no navegador ou pelo aplicativo tem pouco a fazer: o sistema é atualizado pelo próprio Comitê Gestor, e os campos aparecem quando devem aparecer.

Quem emite por integração — ERP próprio, sistema do escritório, software de gestão — depende do fornecedor acompanhar o leiaute. É o caso em que vale perguntar cedo: "vocês já estão acompanhando as notas técnicas do CGNFS-e?".

O que não muda

  • A obrigação de emitir. A nota continua sendo devida do mesmo jeito.
  • O certificado digital. O acesso ao Emissor Nacional continua sendo por certificado para a empresa que não é MEI.
  • A inscrição municipal. Continua sendo exigida pela maioria dos municípios.

Por que o assunto gera confusão

Porque três coisas diferentes estão acontecendo ao mesmo tempo e são frequentemente tratadas como uma só:

MudançaO que é
Adesão do município ao Emissor Nacionalmuda ONDE a nota é emitida
Obrigatoriedade do padrão nacionalmuda O FORMATO da nota
IBS e CBSmuda O QUE a nota informa sobre tributos

Elas têm prazos próprios e fontes próprias. Misturá-las é como uma empresa acaba se preparando para a coisa errada.

Onde acompanhar sem depender de terceiros

As resoluções e portarias do Comitê Gestor da NFS-e são publicadas em página própria, e as notícias do Comitê saem no mesmo portal. É a fonte primária: o que vale é o que está ali, não o resumo que circula em grupo de WhatsApp.

Para quem emite por integração, as notas técnicas da Secretaria Executiva são o documento que o fornecedor do sistema precisa estar lendo.

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Especialista Responsável meu certificado fácil Redação

Membro do corpo editorial e de conformidade do Meu Certificado Fácil. Produz análises aprofundadas sobre ICP-Brasil, legislação fiscal, Emissor Nacional e segurança criptográfica.

Tópicos:#Reforma Tributária#IBS e CBS#IVA Dual#NFS-e Nacional

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