Menos do que se costuma dizer — e a lista encolheu em 2026. Mas sobrou um caso que nenhuma conta gov.br resolve, e é justamente o de quem emite nota por sistema.
O que mudou em abril de 2026
A Receita publicou o passo a passo das formas de assinar a DCTFWeb pelo sistema e-Assina RFB. Antes, a transmissão saía só com certificado tradicional instalado na máquina. Agora vale a mesma autenticação que abre o e-CAC: certificado tradicional, certificado em nuvem ou conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Quem só transmitia DCTFWeb, portanto, deixou de ter no certificado uma obrigação. Vale dizer isso com todas as letras, mesmo vendendo certificado: comprar por uma exigência que não existe mais é dinheiro jogado fora, e o cliente descobre depois.
A EFD-Reinf continua pedindo certificado
E pede um só. A resposta oficial da Receita é direta: "É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador." A ideia de que o envio exige dois — um da empresa e outro do escritório — é confusão comum e sai caro.
Quem não é obrigado a ter certificado, como o MEI, gera código de acesso pelo próprio e-CAC.
Nota de serviço: depende de como você emite
No Emissor Nacional da NFS-e, pelo navegador, a conta gov.br resolve. Se as notas saem de um sistema de gestão, de um emissor de terceiro ou de qualquer integração por API, a requisição é assinada com certificado.
E há a camada municipal: onde a prefeitura tem sistema próprio, quem manda é a regra dela. Veja o que vale no seu município antes de concluir qualquer coisa pela regra nacional.
A regra que não muda: máquina não tem conta gov.br
Conta gov.br é identidade de pessoa, e funciona no navegador com a pessoa presente para confirmar. Certificado é identidade que um servidor apresenta a outro servidor, às três da manhã, sem ninguém digitando nada.
É por isso que a lista de obrigações encolhe mas não zera — e por isso que ela tende a encolher mais do lado do clique e nada do lado da integração.
Como saber em qual caso você está
Uma pergunta resolve: alguém abre o navegador e clica para emitir, ou o sistema emite sozinho? Se alguém clica, provavelmente a conta gov.br dá conta hoje. Se o sistema emite sozinho, integra por API, ou transmite EFD-Reinf, o certificado não é opcional.
Membro do corpo editorial e de conformidade do Meu Certificado Fácil. Produz análises aprofundadas sobre ICP-Brasil, legislação fiscal, Emissor Nacional e segurança criptográfica.
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