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Reembolso, cancelamento e direito de arrependimento

Sete dias para desistir, sem precisar justificar. O que vale em cada situação, e o que acontece com certificado que já foi emitido.

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Você tem 7 dias para desistir da compra, contados da data em que a pagou. É o direito de arrependimento do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que vale para toda compra feita fora de loja física — e não é uma concessão nossa: é lei, e não pode ser reduzida por contrato.

Como pedir

Escreva para contato@iagentic.com.br informando o CPF ou CNPJ da compra. Não é preciso justificar: o arrependimento não exige motivo.

Se preferir, fale pelo WhatsApp (11) 99766-4034 — mas registre também por e-mail, porque é o e-mail que marca a data do pedido para efeito de prazo.

O que acontece em cada situação

SituaçãoO que devolvemos
Pagou e ainda não foi validadovalor integral
Validação agendada e não realizadavalor integral
Validação feita, certificado não emitidovalor integral
Certificado já emitido, dentro dos 7 diasvalor integral, com revogação
Depois dos 7 diasnão há devolução por arrependimento

Certificado já emitido é revogado junto. Devolver o valor e deixar o certificado funcionando seria entregar o produto de graça — e, mais sério, deixar no mundo uma assinatura válida que ninguém está mais pagando para manter. A revogação é parte do reembolso, não uma punição.

Prazo e forma da devolução

O dinheiro volta pelo mesmo meio em que entrou. Isso não é preferência nossa: é como as regras de pagamento funcionam.

  • PIX — devolução na conta de origem, normalmente em até 2 dias úteis depois da confirmação.
  • Cartão de crédito — o estorno é solicitado ao adquirente e aparece na fatura do cliente conforme o ciclo do banco emissor. Costuma levar de uma a duas faturas, e esse prazo é do banco, não nosso.
  • Boleto — devolução por transferência, mediante os dados bancários do titular que pagou.

Devolvemos para o titular do pagamento. Se a compra foi feita por um CNPJ, a devolução vai para esse CNPJ.

Quando não é arrependimento, e sim problema

Há casos em que o prazo de 7 dias não é o que importa, porque o produto não foi entregue como devido. Aí vale o prazo de vício do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, e o caminho é o mesmo e-mail.

  • O certificado não foi emitido por falha nossa ou da certificadora.
  • O certificado foi emitido com dado errado que não veio do cliente.
  • A validação por videoconferência não foi possível por indisponibilidade nossa.

O que não gera devolução

Para ser justo dos dois lados, é preciso dizer também o que não cabe:

  • Recusa na validação por documentação do cliente. Representante legal desatualizado no cadastro da Receita, documento ilegível ou dado divergente são reagendáveis — e reagendamos sem custo.
  • Certificado vencido pelo tempo. A validade de 12 meses é do produto.
  • Perda da senha do arquivo. A senha não fica guardada com ninguém, e é isso que dá valor jurídico à assinatura. Não há como recuperá-la, e a impossibilidade não é defeito.

Quem devolve, quem emite, e a quem se pede a revogação

A devolução é nossa. A compra é feita neste site e o pagamento é recebido por MEU CERTIFICADO FACIL LTDA — então é a nós que você pede o dinheiro de volta, e somos nós que devolvemos. Você não precisa procurar a certificadora para isso.

O certificado, por sua vez, é emitido pela Autoridade Certificadora Safeweb, de quem somos parceiros e para quem atuamos como Agente de Registro na validação. A revogação passa por ela — e quando a revogação faz parte de um reembolso, nós conduzimos o pedido.

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