Revogar é cancelar antes do vencimento. Nas palavras da Receita, "revogar um certificado digital da RFB implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso". É o botão de emergência — e há quatro situações em que ele deve ser apertado no mesmo dia.
1. O arquivo saiu do seu controle
Vale para o token perdido e vale, com mais urgência, para o A1. O A1 é um arquivo: copiar não deixa rastro, e o original continua funcionando na sua máquina enquanto a cópia funciona na de outra pessoa. Não existe "conferir se alguém copiou" — existe revogar.
2. O responsável legal saiu da empresa
O e-CNPJ é emitido vinculado a uma pessoa. Quando essa pessoa deixa a empresa, o certificado dela continua assinando em nome da empresa até vencer. Trocar de sócio ou de administrador sem revogar deixa uma assinatura válida na mão de quem não responde mais pelo negócio.
3. Suspeita, mesmo sem certeza
Máquina comprometida, senha digitada num lugar errado, backup em nuvem compartilhada. O custo de revogar por engano é emitir outro; o custo de não revogar é uma assinatura sua em documento que você não viu.
4. Os dados mudaram
Certificado carrega nome, CPF ou CNPJ. Mudou o que está escrito nele, ele deixa de descrever quem assina.
Como se faz
A revogação é pedida na página da autoridade certificadora que emitiu o certificado. Com o certificado e a senha de revogação em mãos, resolve-se pela internet.
Sem a senha, o caminho é presencial na autoridade de registro, com documento. Vale guardar a senha de revogação separada da senha de uso — é a única que importa exatamente no dia em que você perdeu o resto.
Revogar não devolve o dinheiro do prazo
Um certificado revogado no terceiro mês não vira crédito dos nove restantes. O substituto é uma emissão nova, com nova validação de identidade. É mais um motivo para tratar o arquivo do A1 como se fosse dinheiro em papel: a diferença entre A1 e A3 é, no fundo, onde a chave mora.
Revogar não é o mesmo que desinstalar
Apagar o arquivo do computador não revoga nada. O certificado continua válido perante qualquer sistema que o verifique, e qualquer cópia que exista em outro lugar continua assinando. A revogação é um ato feito junto à autoridade certificadora que emitiu — é ela que publica a informação de que aquele certificado não vale mais.
A diferença aparece na prática: desinstalar resolve o seu incômodo, revogar resolve o risco. Em caso de arquivo que saiu do controle, só a segunda serve.
Como os sistemas ficam sabendo
A informação de revogação é publicada pela autoridade certificadora e consultada pelos sistemas que validam assinatura. Isso não é instantâneo em todo lugar: há um intervalo entre revogar e todos os verificadores refletirem, que varia conforme a frequência com que cada um consulta.
Consequência prática: revogar cedo importa. Não adianta revogar "quando sobrar tempo" — o intervalo de propagação se soma ao tempo em que o certificado ficou fora do seu controle.
O que acontece com o que já foi assinado
Documento assinado antes da revogação continua válido, desde que a assinatura carregue prova de quando foi feita. É por isso que carimbo de tempo existe: sem ele, um verificador rigoroso não consegue distinguir uma assinatura feita antes da revogação de uma feita depois.
Nota fiscal já emitida e autorizada não é afetada: ela foi validada no momento da emissão e o registro fica com o fisco.
Revoguei. E agora, para emitir nota?
A emissão para no mesmo instante, e não há renovação a partir de um certificado revogado — é emissão nova, com validação de identidade completa. Para quem depende de emitir diariamente, isso significa planejar a revogação junto com a substituição, não uma depois da outra.
Quando o motivo for troca de responsável legal, dá para emitir o novo no nome de quem assume antes de revogar o antigo. A janela de sobreposição custa alguns dias de validade e evita parar o faturamento.
Membro do corpo editorial e de conformidade do Meu Certificado Fácil. Produz análises aprofundadas sobre ICP-Brasil, legislação fiscal, Emissor Nacional e segurança criptográfica.
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